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sábado, 8 de novembro de 2008

Duvidas Resolução 1010

O BLOG ESPECIALISTAS EM QUALIDADE APRESENTA A RESPOSTA A ALGUMAS DA PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE A POLÊMICA RESOLUÇÃO 1010, PRESTEM ATENÇÃO TECNÓLOGOS:

O profissional que se formar a partir de janeiro de 2007 receberá atribuições de qual Resolução: 218/73, 1010/05 ou de ambas?
O profissional receberá suas atribuições pela Res. 218/73 se sua matrícula inicial, na Instituição de Ensino, tiver sido efetivada antes da entrada em vigor da Res. 1010. Os matriculados após a entrada em vigor da Resolução 1010/05 estarão sujeitos à mesma. Profissionais, registrados ou não, poderão fazer a opção pela Res. 1010, com a apresentação do seu currículo escolar, desde que a IE esteja cadastrada, com seus cursos, no SIC .

Caso a Instituição de Ensino crie um novo curso, que venha abranger diversas modalidades profissionais (Ex.: antigo curso da UFOP de Engenharia de Minas, Civil e Metalurgia), em qual Câmara Especializada serão analisados e julgados os processos (registro, ética, etc.) deste profissional?

As IE e seus cursos serão cadastrados no SIC, após análise, pela Comissão Permanente, aprovação, pelas Câmaras Especializadas de cada especialidade e homologação pelos Plenários do CREA e CONFEA. Portanto havendo multidisciplinaridade na sua formação, ele terá suas atribuições específicas concedidas em cada uma das Câmaras Especializadas envolvidas. Os processos de ética deverão ser analisados e julgados pela Câmara correspondente à área onde se deu a atividade preponderante que originou o processo.

Como fica o caso dos tecnólogos?

Cabe às Câmaras Especializadas conceder a eles as atribuições nos limites do conhecimento formalmente adquirido. Os processos serão analisados de mesma forma que os do profissionais de nível superior pleno.

Como especialização (pós-graduação) ela é boa, porém na graduação ela se perde e cria muitas arestas. Concorda? A

Res. 1010/05 tem por objetivo ser boa tanto para os graduados quanto para os pós-graduados. As supostas arestas mencionadas não foram explicitadas, mas há de se considerar que os diversos cursos existentes nas IE, e que possuem diretrizes curriculares diferentes, com bases de conhecimentos diferentes, poderão trazer dificuldades que teremos que superar na fase de início de aplicação da nova Resolução.

Quem vai analisar os currículos dos profissionais que vão atuar no mercado? O próprio mercado? Quem vai proteger o usuário do serviço?

O currículo profissional para o atendimento da demanda do mercado será analisado de mesma forma que é feita hoje. Os profissionais somente poderão exercer a profissão nas atividades e nos campos de atuação para os quais têm atribuição concedida pelo Sistema CONFEA/CREA. Os serviços deverão ser registrados nas ART’s, e o acervo técnico formado de mesma forma que hoje. A proteção ao usuário dos serviços continua sendo feita de mesma forma que hoje.

E o tecnólogo? Ele vai entrar no mercado como profissional de nível superior, competindo com os engenheiros e com vantagens, pois entram mais cedo e com menor custo, sucateando nossas profissões?

A formação dos tecnólogos está regulamentada em legislação própria, e somente com outra Lei poderá ser alterada. Segundo a legislação vigente, eles são profissionais de nível superior com atribuições específicas, definidas pelo seu currículo escolar e com as atividades e competências previstas no programa pedagógico dos cursos. O campo de atuação dos tecnólogos é muito focalizado em setores específicos do espectro mais amplo dos profissionais de nível superior pleno que também têm atribuições nos mesmos setores. A formação dos tecnólogos é bastante especializada, e a sua demanda é específica, não concorrente com a dos profissionais "plenos". Só haverá "sucateamento" das profissões "plenas" se a qualidade da formação dos respectivos profissionais se deteriorar de tal modo que o seu próprio campo de atuação se restrinja ao dos tecnólogos.

Como será avaliado o currículo do profissional? Será através da C.H.? Ou pelo Cursado? Quem avaliará? Quanto ao sombreamento de atribuições, irá passar para todas as Câmaras analisarem?

A avaliação do currículo será feita a partir da grade curricular e projeto pedagógico do curso, pela Comissão Permanente a ser criada em cada CREA. As disciplinas dos cursos trazem a respectiva ementa e a carga horária, além da bibliografia utilizada, que permitem a devida avaliação da formação profissional. No caso das atribuições iniciais e de extensão de atribuições em que sejam concedidas atribuições abrangendo campos de atuação de modalidades distintas (sombreamentos), a análise será procedida pelas Câmaras Especializadas das respectivas modalidades, em confronto com as informações fornecidas pelas IE e o currículo cursado pelo egresso.

E se não for aprovada em alguma Câmara? Como ficará a questão do profissional? Ele irá apresentar na experiência? Daí a ilegalidade será legal?

Os conflitos entre Câmaras Especializadas serão analisados, em primeira instância pelo Plenário do Regional. Permanecendo o conflito, pelo Plenário do Federal. Nossa legislação não prevê a obtenção de atribuições com base na experiência; apenas através de cursos em instituições regulares. Não há porque falar em ilegalidade se a base de concessão de atribuições está de acordo com a legislação em vigor.


Confira mais no link: http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=6556

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